Por meio do gibi “Novos Caminhos – O que mudou com a Reforma Trabalhista”, o Setcesp (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região) quer levar conhecimento e tirar dúvidas dos funcionários das transportadoras de forma leve e divertida. A entidade alerta que a leitura do gibi não dispensa a consulta ao texto original da legislação vigente. Ao final deste texto, veja como solicitar exemplares da publicação em quadrinhos.

Gibi SETCESP Novos Caminhosjpg

Histórias e seus contextos jurídicos

1) Férias na Sogra!

Férias Fracionadas
Agora, se houver acordo entre você e a empresa as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Inclusive para menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos. Cada período também não pode se iniciar 2 dias antes de feriados e do descanso semanal remunerado.

2) Quem conta um conto não pode aumentar um ponto!

Honorários de Sucumbência 
A Reforma Trabalhista prevê que sempre que houver uma ação na justiça, o juiz deverá determinar que a parte perdedora pague os honorários advocatícios que a parte ganhadora gastou na ação usando como referência o valor da própria ação, ou seja, o resultado do processo.

Controle de Jornada de Trabalho (tempo de direção)
A Reforma Trabalhista não alterou o controle de jornada do motorista profissional já previsto na Lei 13.103/15, conhecida como Lei do Motorista, que não permite que você dirija por mais de 5 horas e meia sem descanso. 
Você também é responsável pela guarda, preservação e precisão das informações contidas nas anotações do seu diário de bordo. O não cumprimento da jornada de trabalho e dos intervalos de descanso acarretam em penalidade de multa e em medida administrativa com retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso necessário, o que prejudica diretamente você e a empresa.

3) Quem faz mais, ganha mais!

Remuneração por produtividade
A empresa poderá ter programas de incentivo que reconheçam e remunerem os funcionários por sua produtividade com prêmio, bônus, gratificações, sem que isso represente salário.

4) Trato Legal!

Jurisdição Voluntária
Para resolver possíveis conflitos trabalhistas você e a empresa podem realizar um acordo extrajudicial e levar até o Poder Judiciário para que seja analisado e homologado pelo juiz.

5) Chega de Bico!

Trabalho Intermitente
Você trabalhador não perde absolutamente nenhum direito com o trabalho intermitente! Ele permite a empresa contratar conforme a sua demanda, alternando períodos com e sem prestação de serviços, porém com as mesmas regras de subordinação e vínculo empregatício.
O contrato deve ser formal e constar o valor da hora trabalhada. Você terá direito a férias integrais de 30 dias a cada 12 meses, período no qual não poderá ser convocado, e poderá manter contrato de trabalho intermitente com diversas empresas.
A sua convocação deverá ser feita com no mínimo 3 dias corridos de antecedência ao início da atividade e você tem 1 dia útil para aceitar ou não a convocação. 
Após formalizada a convocação e/ou o aceite, se você ou a empresa desistir pagará a outra parte multa de 50% do valor acordado para a remuneração. Ao final de cada período de prestação de serviços, a empresa deverá te pagar proporcionalmente: salário, férias, 13º, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e contribuição previdenciária.

6) A Jornada

Banco de horas
Permitido até 2 horas extras por dia. Existem três formas de banco de horas: 1) dentro do mesmo mês de realização das horas sem necessidade de acordos formais; 2) em até 6 meses por acordo individual formal; 3) em até 1 ano por acordo ou convenção coletiva. * Para o motorista profissional, o banco de horas continua sendo permitido somente por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em caso de rescisão, a empresa pagará o saldo das horas não compensadas calculadas pelo seu salário na data da rescisão.

Horas extras
A jornada diária de trabalho é de 8 horas, sendo permitido até 2 horas extras por dia, porém para o motorista profissional continua valendo a Lei 13.103/15, conhecida como Lei do Motorista, que permite até 4 horas extras diárias desde que esteja previsto em convenção ou acordo coletivo. 

Convenção Coletiva
Prevalece sobre a CLT somente quando acordado com o sindicato laboral os seguintes direitos:

Jornada de trabalho
Banco de horas
Descanso para refeição
Plano de cargas e salários
Regulamento da empresa
Comissões internas de representantes dos empregados
Remuneração por produtividade
Teletrabalho
Sobreaviso
Trabalho intermitente
Troca de dias de feriados
Insalubridade
Prorrogação da jornada em ambiente insalubre
Programas de incentivo internos e participação nos lucros e resultados
Programa Seguro-Emprego (reduçãoprovisória do salário com garantia de emprego

7) De volta pra Casa!

Rescisão por comum acordo
Você e a empresa podem rescindir o contrato de trabalho em comum acordo, neste caso, se o aviso prévio for trabalhado será integralmente pago, caso contrário você será indenizado pela empresa com metade do valor do aviso. Você ainda terá direito a 20% de multa rescisória, ao valor integral das demais verbas e poderá sacar 80% do saldo do FGTS depositado pela empresa, porém não terá direito ao seguro desemprego.

Mitos

Não precisa ter carteira assinada?
A Reforma Trabalhista protege o trabalhador aplicando uma multa se a empresa não fizer o registro na carteira de trabalho. Esta por ausência de registro passa a ser de R$ 3.000,00 por funcionário nessa condição, duplicando o valor em caso de reincidência. No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte o valor da multa é de R$ 800,00.
A empresa também fica sujeita à multa de R$ 600,00 se não anotar no seu registro de funcionário todas as suas informações funcionais.

Intervalo de Trabalho foi reduzido?
A redução do horário de intervalo (almoço/jantar) só pode ser solicitada pelo funcionário e é necessário que esse pedido seja acordado e formalizado com a empresa. 
Quando a empresa não conceder o tempo de intervalo completo, pagará indenização do adicional de 50% apenas do período que faltar para completar o tempo total do intervalo.

Empresas vão demitir todo mundo para ter contrato intermitente?
A Reforma Trabalhista protege você trabalhador e proíbe por 6 meses que as empresas recontratem, no formato de contrato intermitente, os funcionários demitidos.

Vale ressaltar que essa possibilidade de contrato é pouco provável no setor de transporte rodoviário de cargas, já que o trabalho desempenhado nas transportadoras não é intermitente e sim constante, por isso a Reforma Trabalhista proíbe esse tipo de contrato nesse caso.

Trabalhador pode negociar direto com o Patrão?
É o sindicato dos empregados que negocia com o sindicato das empresas e não você direto com o patrão. Por isso, é importante participar do seu sindicato e estar atento aos serviços prestados por ele.

Como solicitar o gibi

A solicitação do gibi “Novos Caminhos” pode ser feita pelo link http://www.setcesp.org.br/HQ/gibi

 

 

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Marcos Villela
Jornalista técnico e repórter especial no site e na revista Transporte Mundial. Além de caminhões, é apaixonado por motocicletas e economia! Foi coordenador de comunicação na TV Globo, assessor de imprensa na então Fiat Automóveis, hoje FCA, e editor-adjunto do Caderno de Veículos do Jornal Hoje Em Dia e O Debate, ambos de Belo Horizonte (MG).