Nova lei

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Alterações feitas nas suspensões de caminhões

Alterações feitas nas suspensões de caminhões

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a Resolução 479, que regulariza as alterações feitas nas suspensões de veículos com PBT abaixo e acima de 3,5 t. As normas estabelecidas para veículos com PBT inferior a 3,5 t são diferentes daquelas para veículos com PBT superior.

Para caminhões com PBT superior a 3,5 t, reboques e semirreboques, será levada em consideração um ângulo de inclinação do chassi em relação a uma linha horizontal. O valor dessa inclinação não poderá ser superior a 2 graus, isso independente das condições de operação do veículo, carregado ou vazio.

A 479 exemplifica também como será admitido o uso de calço na suspensão para a alteração. Ao utilizar o calço, serão definidos dois pontos de referência no chassi com uma distância de 1 000 mm entre eles, então será medida a altura desses dois pontos em relação ao solo, a diferença de altura desses dois pontos não poderá exceder 35 mm. Veja desenho exemplo.

Em relação à suspensão dianteira, a resolução 479 veta qualquer alteração, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.

A Resolução 479 ressalta também que qualquer modificação feita na suspensão do veículo, em qualquer condição de uso, deverá constar no CRV (Certificado de Registro do Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Com tamanha severidade para veículos de carga, não proibindo totalmente qualquer modificação, mas estabelecendo limites, o Contran quer estabelecer mais segurança nos veículos dessa natureza.