Nova tolerância de peso por eixo

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Ford Cargo 1932

A resolução 489 aumenta para 10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga (caminhões/carretas) desde que não ultrapassem o limite de 5% do peso total bruto (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC). Se ultrapassada a tolerância, a margem por eixo fica em 7,5%.

Além disso, foram estabelecidas novas regras para o transbordo ou remanejamento de carga. Para quem mantiver até 5% de excesso em peso bruto, só haverá transbordo ou remanejamento a partir de 12,5% de excesso nos eixos. Até este limite, o veículo será apenas multado. Para quem estiver com excesso acima de 5% de peso bruto, valem as regras antigas.