Novo exame toxicológico gera polêmica

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A resolução 460, que estabelece o teste toxicológico de cabelo para obtenção ou renovação da carteira de habilitação nas categoriais profissionais (C, D e E) continua gerando polêmica.

Na resolução consta que o laboratório apto a participar dos testes deve ter acreditação forense de teste de droga com o escopo de análise toxicológica de cabelo e certificado do CAP-FDT, bem como experiência comprovada na prestação de serviços especializados na detecção do uso de substâncias psicoativas por exames de larga janela de detecção (queratina), em território nacional, por no mínimo 30 meses.

Assim, fica claro que está havendo restrição a empresas nacionais que investiram pesado em tecnologia de ponta, desenvolveram a capacitação de seu pessoal e foram qualificadas junto ao órgão acreditador brasileiro – a Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro – para prestar tais serviços demandados em seu próprio país, onde recolhem os devidos impostos.

Ao mesmo tempo, a resolução prestigia empresas estrangeiras, que sequer possuem laboratórios funcionando no território nacional.

Ao exigir 30 meses de experiência comprovada nesse serviço reforça, mais uma vez, a busca por artifícios para privilegiar laboratórios estrangeiros que, na verdade, utilizam apenas postos de coleta no Brasil e encaminham as amostras para análise no exterior.

Parece claro que esse fenômeno fere os interesses nacionais. Transferir o controle das análises e, por consequência, o conhecimento tecnológico e divisas para o exterior é um retrocesso nas políticas públicas implantadas pelo governo para a inovação e desenvolvimento tecnológico do Brasil.