A nova legislação para transporte de produtos perigosos já está em vigor. A resolução nº 5.232, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) apresenta atualizações  relacionadas à embalagem, à sinalização, à operação de transporte, ao transporte em quantidade limitada, entre outros aspectos.

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A resolução traz oito atualizações, entre as quais a alteração da descrição do produto no documento fiscal, como o número ONU – série estabelecida pela Organização das Nações Unidas, que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas.

De acordo com a ANTT foram inclusos alguns elementos considerados perigosos, já que a indústria química criou novos produtos que não constam na resolução mais antiga. O novo texto está de acordo com o Orange Book, que trata das principais recomendações da ONU para esse tipo de transporte e  novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.

As mudanças impactam diretamente nos expedidores e transportadores de cargas perigosas, pois a NBR 15.481 (norma que trata da verificação dos requisitos operacionais mínimos para esse tipo de transporte) é clara ao estabelecer multa para o expedidor que emitir carga em desacordo com a regulamentação e para o transportador que aceitá-la.

Fonte: Agência CNT