Os veículos pesados  camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques – deverão receber, obrigatoriamente, luzes diurnas em novos projetos de veículos a partir de 2021, e em todos os modelos 0 km vendidos no país a partir de 2023, segundo o Artigo 1º da Resolução 667 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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Questionado se as mudanças também valem para ônibus e caminhões, o Denatran se posicionou. Confira a nota na íntegra: 

Informamos que conforme o Artigo 1°, a Resolução CONTRAN n°. 667 se aplica a automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Portanto o Farol de Rodagem Diurna (DRL) será obrigatório para todos os veículos dos tipos caminhão e ônibus conforme cronograma estabelecido nos Parágrafos 1° e 2° do Artigo 12° da Resolução CONTRAN n°. 667.

Customização Zero

É bom lembrar que ao entrar em vigor, em 2021, a Resolução também proibirá alterações de qualquer tipo nos faróis ou lâmpadas, sendo permitidos apenas os acessórios originais de fábrica. O não cumprimento da medida poderá acarretar em multas para os proprietários dos caminhões. 

Hoje, o únicos caminhões que contam com as luzes do tipo DRL são os modelos da Volvo, Mercedes-Benz Actros e o recém-renovado MAN TGX