ANTT aprova revisão no cálculo dos pisos mínimos de frete

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a revisão da Resolução nº 5.867. Ou seja, ela regula os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na operação de transporte rodoviário de cargas. As novas regras impactam diretamente transportadores, contratantes e consumidores finais.

Dessa forma, na prática a principal mudança estabelece como infração administrativa a não declaração dos documentos fiscais de transporte. Do mesmo modo, omissões, declarações com valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido, são consideradas infrações administrativas. Podendo ocorrer multa de R$ 550,00.

Outra importante mudança é a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete. Para isso, a ANTT recalculou as bases de acordo com pesquisas de mercado sobre os custos operacionais reais do transporte. O que inclui insumos como combustível, manutenção e outros elementos que compõem os custos de transporte. Assim, a atualização corrige distorções causadas por reajustes anteriores baseados exclusivamente no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Seja como for, a nova medida visa coibir a subvalorização do frete. Assim como garantir regularidade no mercado.

Valorização do frete

A nova resolução traz como principal benefício a revisão de possíveis defasagens do frete. Todavia, vai elevar os custos para contratantes. Como resultado, podendo também elevar o custo da operação do transporte, impactando o custo final para o consumidor.