Mudanças na obrigatoriedade do exame toxicológico começam a valer

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A partir de amanhã (1º de agosto), as mudanças na obrigatoriedade dos exames para motoristas profissionais começarão a valer. As alterações foram aplicadas pela Portaria MTE n. 612 e  já estão em vigor, mas amanhã é o prazo final para que as empresas se adequem às novas regras.

A obrigatoriedade dos exames para o motorista profissional está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT.

A Portaria MTE n. 612 introduz mudanças na regulamentação e inclui a exigência de exames toxicológicos aleatórios, atualizações relacionadas ao e-Social (sistema público que unifica informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas).

Além disso, exige também a emissão de certificados e a obrigatoriedade de exames toxicológicos tanto na admissão quanto na demissão de empregados.

Está previsto também que os exames de motoristas profissionais contratados em regime CLT serão sorteados de forma aleatória. Essa medida tem por objetivo garantir a imparcialidade e evitar que os profissionais tenham conhecimento prévio da seleção.

Motoristas com resultados positivos

Os motoristas com resultados positivos serão encaminhados para exame clínico e avaliação para possível dependência química. A empresa deverá seguir protocolos como, por exemplo, emitir Comunicado de Acidente de Trabalho, suspeitar de origem no trabalho e afastar o motorista temporariamente.

A análise laboratorial é feita por meio de amostras de cabelos ou pelos. O material coletado está armazena a queratina, elemento essencial para demonstrar a presença ou não de drogas como maconha, cocaína, codeína, crack, ecstasy, anfetaminas, metanfetaminas, opiáceos e todos os seus derivados. Os diagnósticos positivos relativos a anabolizantes, álcool e antidepressivos não são pesquisados.

Exames serão custeados pelo empregador

Por fim, os exames serão custeados pelo empregador e realizados previamente à admissão, com periodicidade a cada 2 anos e 6 meses, e por ocasião de desligamento. Os exames também devem ser realizados em um dos 17 laboratórios acreditados e credenciados pelo Contran (Conselho Nacional de Transito).

De acordo com o médico toxicologista do Grupo Fleury e diretor técnico da Toxicologia Forense Pardini, Dr. Alvaro Pulchinelli Jr., o consumo de substâncias psicoativas ilícitas e drogas sintéticas age no cérebro alterando as sensações, o estado emocional e o nível de consciência.

O médico explica que o uso contínuo dessas substâncias promove alterações no modo como o cérebro reproduz os sentimentos e as sensações ruins. Ele relaciona males como ansiedade, irritabilidade e agressividade.

“E quando a pessoa não está sob efeitos da droga, ela pode apresentar alterações psíquicas e físicas, pois seu organismo demonstra sinais de desconfortos, fazendo-o buscar novamente pela substância ilícita para aliviar esse mal-estar e, assim, recomeça o círculo de “uso-abuso-dependência”, complementa.

Em outras palavras, quem faz uso passa a ter mais vontade de consumir a substância, perde o controle sobre seu consumo e se torna dependente, conforme explica o médico. “Além disso, pessoas sob influência de substâncias psicoativas têm menor atenção e capacidade de executar tarefas de risco, como dirigir veículos, pilotar aeronaves e operar máquinas”, acrescenta.