As multas de trânsito são aplicadas a condutores como forma de reforçar a necessidade e a importância de seguir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não apenas punir, como a maioria das pessoas acredita.

Por esse motivo, elas podem ser classificadas em diferentes níveis de gravidade, indo de leve a gravíssima. A cada nível de gravidade, o valor a ser pago aumenta, pois quanto mais grave for a infração cometida, mais notável deve ser o aviso dado ao condutor para que evite a repetição da infração.

Multas Leves

Multas leves são as multas aplicadas aos condutores quando cometem infrações consideradas pouco prejudiciais à segurança dos condutores e pedestres e à organização do fluxo de veículos em relação a outros tipos de infração. 

Elas, muitas vezes, são cometidas sem que o motorista perceba, pois, em muitos casos, ele até desconhece o fato de que tais atitudes são consideradas infração pelo CTB.

Algumas dessas infrações são cometidas quando o condutor usa a buzina em locais não permitidos pela sinalização ou fora do horário permitido (entre 06 e 22 horas), dirige sem atenção ou deixa de carregar consigo a documentação do veículo que está dirigindo, por exemplo.  

Esse tipo de infração, ao ser detectado pela fiscalização, gera ao condutor uma multa no valor de R$ 88,38 e 3 pontos em sua CNH.

Ao contrário do que pensam muitos motoristas, multas leves, como podemos ver, descontam, sim, pontos da CNH. Por isso, todo condutor deve estar sempre atento para que não cometa uma série de multas leves dentro de um período de 12 meses. A somatória dos pontos acumulados nesse período de um ano pode suspender a CNH.

 

Multas médias

As multas médias fazem referência a infrações com um nível um pouco maior de gravidade em relação às infrações que geram multa leve.

Ao cometer alguma dessas infrações, o motorista deve aumentar o seu nível de atenção ou, se acha que a sua atitude no trânsito não pode ser considerada infração, está na hora de voltar a estudar o Código de Trânsito Brasileiro.

As multas médias são aplicadas a condutores que dirigem com calçado inadequado, transitam em declive com veículo desligado, excedem o limite de carga permitido a um veículo e fazem ultrapassagens pela direita, por exemplo.

A multa média tem um valor de R$ 130,16 e desconta 4 pontos da CNH do motorista que comete a infração.

Dirigir utilizando o celular é considerado multa gravíssima. Foto: Arquivo

Multas graves

As multas graves representam uma situação séria para o condutor. Ao cometer uma infração que resulte em multa grave, o condutor precisa repensar suas atitudes no trânsito. O motorista, cometendo uma infração grave, põe em sério risco a sua segurança e a de todas as outras pessoas.

Dessa forma, se faz necessário que este condutor reaprenda o que postula o CTB e aja com mais responsabilidade ao conduzir um veículo.

Dentre as multas consideradas graves, estão a não utilização do cinto de segurança, o trânsito com veículo em contramão e a não utilização de limpador de para-brisa ao trafegar com chuva.

O valor da multa grave é de R$ 195,23 e desconta, da CNH do condutor, 5 pontos.

 

Multas gravíssimas

As multas gravíssimas são consequência de infrações de nível maior de periculosidade.  Um condutor, ao cometer uma infração gravíssima, apresenta urgente necessidade de tomada de consciência quanto às suas atitudes no trânsito.

Infrações gravíssimas são registradas quando condutores são flagrados conduzindo veículo sem carteira de habilitação, dirigindo de forma a ameaçar pedestres, como disputando corrida, por exemplo.

A multa gravíssima pode, muitas vezes, suspender a carteira de motorista. Essa ação é aplicada em razão da gravidade da infração cometida pelo condutor. Se faz necessária como forma de punir severamente o motorista e reeduca-lo.

O valor da multa gravíssima é de R$293,47. Entretanto, para multas com essa gravidade, existe o chamado Fator Multiplicador, que permite multiplicar o valor dessa multa dependendo da gravidade da infração cometida.

Por exemplo: se o condutor estiver dirigindo alcoolizado ou com a CNH cassada ou suspensa, o valor da multa é multiplicado por 10 e 5, respectivamente, em cada infração.

Como recorrer de uma multa

O processo para entrar com um recurso é idêntico para as multas de toda gravidade. Esse processo apresenta três etapas: a defesa prévia, a defesa em Primeira Instância e a defesa em Segunda Instância.

A defesa prévia pode ser realizada quando o condutor recebe a notificação de autuação, tendo, a partir do recebimento, o prazo de trinta dias para recorrer.

A defesa prévia deve ser encaminhada ao órgão que realizou a autuação. Para realizá-la, o condutor deve apresentar seus documentos junto a uma cópia da notificação de autuação e ao formulário de entrada com recurso, que deve estar devidamente preenchido com os argumentos para a realização da sua defesa.

Caso a defesa prévia seja dada como indeferida, o motorista pode recorrer em 1ª Instância. Dessa vez, o recurso deve ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

Após ser analisado pela JARI, caso o recurso ainda seja dado como indeferido, o condutor pode recorrer, em 2ª e última Instância, ao Contran (Conselho Estadual de Trânsito), no caso de órgãos federais ao DNIT (Polícia Rodoviária Federal) ou ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), no caso de órgãos estaduais ou municipais.

O Contran e o CETRAN são os órgãos máximos nos quais se pode entrar com recurso administrativo de multa. Se ele der o recurso como indeferido, o infrator terá de pagar o valor estipulado para a multa e, caso tenha a CNH suspensa, aguardar o tempo de suspensão estabelecido para tê-la de volta, além de realizar o curso de reciclagem, para que possa voltar a dirigir.

Independente da gravidade da infração cometida, recorrer de uma multa é sempre possível. Entretanto, é importante que o condutor busque, antes de tudo, manter-se atualizado quando à normativa estabelecida pelo CTB e evite cometer infrações.

Negligenciar as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro é deixar de cooperar para um trânsito seguro para si, para demais condutores e pedestres.

Respeitar as regras de trânsito não só evita multas, mas é atitude crucial para preservar a segurança e a organização do trânsito em todos seus aspectos.

 

 

 

Por Gustavo Fonseca, fundador do Doutor Multas