Vale-pedágio: mudanças começam em 1º de janeiro de 2025

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A resolução 6.024/2023 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) determina que a partir de 1º de janeiro de 2025, o pagamento do vale-pedágio seja feito exclusivamente por meios digitais.

Essa medida visa a eliminação da comercialização de cartões e outros métodos físicos, promovendo maior eficiência e modernidade no setor. O prazo anteriormente proposto para a mudança era 30 de junho de 2024.

Porém, devido às enchentes e a alguns outros fatores, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) propôs a prorrogação do prazo para 31 de dezembro

Os embarcadores têm até 31 de dezembro de 2024 para atualizar seus sistemas de pagamento. Se não adequarem seus processos dentro do prazo, estarão sujeitos a multas aplicadas pela ANTT.

Além disso, a falta de conformidade com a resolução pode gerar dificuldades na gestão e no rastreamento dos pagamentos, além de colocar em risco a viabilidade das operações.

Para os caminhoneiros, a situação também exige adaptação. Se um profissional não contar com um meio homologado para receber o vale-pedágio, o embarcador pode optar por não contratá-lo, comprometendo sua atuação no mercado.

Nova regulamentação

De acordo com a regulamentação, embarcadores e transportadores precisam migrar do vale-pedágio físico para tags eletrônicas homologadas. Segundo Bruno Portnoi, executivo da Sem Parar Empresas, essa mudança deve trazer benefícios como maior economia, segurança e agilidade nos processos.

Portnoi destaca que a digitalização simplifica a gestão dos recursos. Com o sistema eletrônico, o valor do vale-pedágio é debitado automaticamente da tag, eliminando a necessidade de cartões físicos.

Além disso, o controle de gastos se torna mais eficiente, e os caminhões equipados com tags conseguem passar pelos pedágios sem filas, resultando em economia de combustível.

Desconto na tarifa de pedágio

Outro benefício para os motoristas que utilizam a tag eletrônica é o Desconto Básico de Tarifa (DBT), que garante uma redução de 5% nas tarifas dos pedágios participantes. Atualmente, o desconto já está disponível em cerca de 85 praças de pedágio no Brasil, incluindo os sistemas eletrônicos.

Para cumprir as novas regras, transportadoras e embarcadoras devem implementar plataformas eletrônicas homologadas pela ANTT para realizar os pagamentos.

Portnoi ressalta que essa transformação é simples e natural. “Com a implementação, o setor ganhará em eficiência e produtividade, mas enfrentará também desafios tecnológicos, tanto para caminhoneiros quanto para empresas de transporte”, conclui.