A obrigatoriedade do exame toxicológico pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para renovação da CNH em categoriais profissionais continua criando polêmicas e, uma ideia aparentemente para aumentar a segurança nas estradas, não consegue responder algumas dúvidas e algumas injustiças, como:
– Por que só os motoristas profissionais? Os motoristas com habilitação nas categorias A e B não causam acidentes nas rodovias e cidades?
– O exame seria uma ação paliativa no lugar do correto, que seria uma efetiva fiscalização nas estradas, como é feito nos Estados Unidos e Austrália, por exemplo?
– Quem garante que o motorista, após fazer a renovação da CNH, no dia seguinte poderá fazer uso de droga e ir para dirigir pelas estradas?
– Por que a categoria de motoristas profissionais, que já enfrenta grandes dificuldades financeiras, tem que arcar com um custo alto para um exame que não tem nenhuma garantia científica de fazer reduzir os acidentes nas estradas e, por isso, não é adotado em nenhum outro país, até onde sabemos?
Por essas e outras razões, depois da iniciativa do Estado de São Paulo e mais sete outros órgãos estaduais de trânsito (de Minas Gerais, Goiás, Pernambuco, Mato Grosso, Alagoas, Amazonas, Rio Grande do Sul e Acre), mais três estados brasileiros aderiram à mobilização contra a Resolução nº 425/2012, sendo eles Paraíba, Mato Grosso do Sul e Maranhão.
O Estado da Paraíba é o mais novo integrante da mobilização e o Detran ingressou com ação judicial junto à Justiça Federal na qual solicita a suspensão da exigência do exame pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A argumentação da direção da autarquia é o alto custo financeiro para os motoristas, que terão de desembolsar R$ 370 no Estado para fazer o exame, na avaliação do órgão, de “eficiência questionável”.
De acordo com o superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves, a ação não significa que o órgão seja contra ações que coíbam o uso de substâncias ilícitas por motoristas. “Porém o resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH”, avalia.
Os estados de Tocantins e Maranhão também aguardam decisões na Justiça sobre a suspensão da obrigatoriedade. No Tocantins, o argumento do órgão local de trânsito é a falta de laboratórios que façam os exames.
Já o Detran do Maranhão argumenta o alto custo do procedimento, que também precisa ser feito fora do Estado. O profissional pode sofrer outros prejuízos com a demora no processo de renovação da CNH.
No Mato Grosso do Sul, a Justiça Federal deu decisão favorável ao pedido da autarquia de suspensão da obrigatoriedade do exame toxicológico. “A exigência do exame que estava prevista para entrar em vigor no ano passado, foi adiada para março de 2016, pela falta de laboratórios credenciados pelo Denatran. Porém este problema não foi solucionado, o que levou vários Detrans do Brasil a entrarem na Justiça pedindo a suspensão da obrigatoriedade do exame toxicológico. Outra contestação dos Detrans é quanto à eficiência do exame, além do custo que pode chegar a R$ 350,00, e será pago pelo próprio motorista”, avalia o diretor da autarquia, Gerson Claro.
A diretora do Detran-MG, delegada Rafaela Gigliotti, afirma que Minas faz coro com outros estados para o não atendimento da norma, com o intuito de não onerar ainda mais os condutores das categorias C, D e E e proteger os direitos individuais. “Acreditamos na maior eficácia, e já está em estudo a utilização de um equipamento nos moldes do etilômetro, que poderá avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob efeito de drogas que comprometam a capacidade psicomotora, no momento em que está dirigindo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro [CTB]”, afirma.