Eixos suspensos isentos

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A medida era reivindicada pela classe

A medida era reivindicada pela classe

No dia 17 de abril, a Lei 13.103/2015, chamada “Lei dos Caminhoneiros”, entrou em vigor. Na ocasião, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) anunciou que, com orientação prévia da agência às concessionárias, a partir da meia noite daquele dia, os caminhoneiros que estivessem trafegando vazios em rodovias federais receberiam isenção por eixo suspenso. 

Essa era uma dentre as reivindicações da classe para acabar com as paralisações, e está prevista na nova Lei. Legislação vigente e publicada no DOU (Diário Oficial da União), a ANTT informou que o decreto nº 8.433 lhe concede o prazo de até 180 dias para regulamentar a medida nas rodovias concedidas. No entanto, as concessionárias divergem das isenções e começam a articular um pedido de aumento do pedágio junto ao governo para compensar as “perdas” e aumento de custos geradas pela medida.           

A ANTT administra 21 concessões de rodovias, que totalizam 9.969,6 km. A agência foi criada em 2001 e fiscaliza contratos de prestação de serviços terrestres.