Por BgmRodotec
Com o objetivo de acelerar o crescimento e a produção das empresas, o Governo Federal instituiu por meio da Lei nº 12.546/2011 a desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos, entre eles o setor de transportes. A medida foi instituída para reduzir custos na indústria fazendo com que o tributo seja calculado pelo faturamento dos negócios e não por sua folha de pagamento.
Porém, em abril deste ano, o projeto sofreu alterações, ocasionando a reoneração da folha de pagamento para alguns setores, de acordo com a Medida Provisória nº774/2017. A deliberação permitiu que as empresas deixassem de recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de 20% e passassem a pagar 1% a 2% sobre o faturamento. A diferença era complementada pelo governo junto à Previdência.
O que mudará?
A nova regra entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017, mexendo no bolso de muitos transportadores de cargas. Veja como era e como ficou:
|
A prática continuará válida somente para os setores de transporte rodoviário coletivo de passageiros, de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, de construção civil e obras de infraestrutura e de comunicação.