Os veículos de transporte de cargas e passageiros incluem-se em uma categoria distinta em função de sua atribuição específica: a de transportar. Por esse motivo, métodos além dos já empregados na frota geral auxiliam no controle do tráfego de transportes e fiscalização.

Alguns dos recursos específicos empregados na fiscalização são o Equipamento Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, também chamado tacógrafo, e a fiscalização por balança.

 Além deles, exerce controle de infração sobre a frota de transporte o bafômetro, que identifica muitos casos de motoristas que, mesmo tendo a responsabilidade da realização de transporte em suas mãos, são inadimplentes e desobedecem a norma imposta pelo CTB no que se refere à mistura álcool e volante.

Vejamos, agora, como cada um desses métodos fiscaliza e pune os motoristas de veículos de transporte quando trafegam em desacordo com as regras de trânsito impostas pelo CTB, sejam elas específicas dos veículos de carga ou não.

Fiscalização por tacógrafo

tacografo mb
Falta de papel no tacógrafo digital também pode ser motivo para multa

O tacógrafo é um equipamento utilizado em veículos de transporte para medir a velocidade e a distância percorrida pelo veículo.

O equipamento consiste em discos de papel carbonado os quais são marcados por agulhas e determinam as medidas de tempo e de distância rodada pelo veículo. Também há o modelo digital que conta com uma impressora para imprimir os dados em caso da fiscalização.

Para veículos que realizam transportes, tanto de pessoas (a partir de nove passageiros) como de cargas (a partir de 4.536 kg), a utilização do tacógrafo é obrigatória, conforme apontado pelo CTB.

Por isso, ao serem detectadas irregularidades nasua utilização, são registradas infrações em nome do responsável pelo veículo que apresentar a irregularidade.

O responsável pelo veículo de transporte é notificado sobre o uso do tacógrafo quando a fiscalização detecta problemas como:

. Falta de discos reserva no modelo analógico ou fita de papel no modelo digital para que os registros sejam contínuos até o fim da operação de transporte;

. Falhas ao realizar os registros das informações;

. Aparelho apresentando más condições de uso e não funcionando devidamente;

 .Indisponibilidade de informações como distância percorrida, tempo de viagem, tempo das pausas no trajeto, data e hora do início do transporte e identificação de condutor e veículo referentes às últimas 24 horas.

Além dessas falhas, é imposta como infração a falta de registro do equipamento pelo INMETRO e os casos em que ele não está calibrado, selado e lacrado.

A multa pela não utilização de tacógrafo ou pelo equipamento encontrar-se em más condições de uso ou sem o funcionamento de todas as atribuições necessárias é classificada como grave, tendo um valor de R$ 195,23.

Fiscalização por balança

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A multa por excesso de peso pode variar entre média e gravíssima dependendo da carga acima do limite

A balança é um dos métodos de avaliação de carga aplicado a veículos de transporte. Ele é bastante importante, pois veículos com carga excessiva podem causar acidentes, caso sua estrutura não suporte o peso transportado e apresente problemas durante a viagem.  Veículos com excesso de peso também danificam o pavimento, pois sua estrutura não é construída para aguentar o tráfego constante de veículos extremamente pesados.

A fiscalização por pesagem é aplicada a todos os veículos de transporte que comportam um número de passageiros acima de 10 e aos cargueiros que suportam um peso bruto total superior a 4.536 quilos, considerados como veículos de carga.

A multa por excesso de carga altera seu valor de acordo com excesso de peso que a carga apresenta. Se o veículo apresentar um excesso de 600 kg, a infração é considerada média e o valor da multa é de R$ 130,16. Se o excesso for de até 1.000 kg, a multa se torna grave, tendo um valor de R$ 195,23. Excedendo 1.000 kg, a infração gera uma multa gravíssima, tendo um valor de R$ 293,47.

No que se refere à fiscalização com a balança, não somente excesso de peso acarreta multas aos condutores ou responsáveis pelo transporte, mas evadir a balança também é considerada infração e gera multa e pontos na carteira do condutor.

Evade a balança todo o veículo que não atende às ordens de parada para pesagem, quando o equipamento está em funcionamento, ou que deixa o posto de pesagem sem ter recebido a liberação para continuar a viagem.

A infração por evasão à balança é considerada, pelo CTB, grave e gera uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) também recebe a incumbência de punir condutores que cometem tal infração. Entretanto, o valor da multa imposto pela agência é de R$ 5.000,00, sendo extremamente superior ao valor estabelecido pelo Código de Trânsito.

Porém, como o CTB tem posição superior no que se refere às normas que regulamentam o trânsito, quando tal infração é cometida por um condutor, por decisão judicial, ele deve atender à notificação dada pelo CTB e não pela ANTT.

Em casos em que o condutor venha a ter problemas ao ser notificado pela ANTT, ele deve procurar profissionais que possam informar sobre seus direitos de defesa, como a possibilidade de entrada com recurso.

Fiscalização por bafômetro

O bafômetro é um equipamento de fiscalização destinado a detectar condutores que dirigem sob efeito de álcool.

Infelizmente, muitos condutores de veículos de transporte são flagrados dirigindo alcoolizados, e essa situação coloca em grande risco a segurança de passageiros e de cargas transportadas, bem como a segurança do próprio motorista.

O ato de dirigir alcoolizado é considerado uma infração gravíssima, gerando uma multa com agravante que multiplica o valor base, R$ 293,47, por dez, totalizando, como valor da penalidade, R$ 2.934,70. Além do mais, dirigir alcoolizado ainda leva à suspensão da CNH.

As penalidades aplicadas a quem dirige alcoolizado são, de fato, bastante duras. Entretanto, um motorista que conduz veículo de transporte, ao carregar passageiros, arrisca a vida de muitas pessoas ao assumir o volante alcoolizado. Assim, essas medidas se fazem necessárias para que a segurança no trânsito seja garantida.

Contudo, apesar de a penalidade para quem dirige alcoolizado ser bastante rígida, ainda é possível que o condutor infrator entre com recurso para tentar reverter a situação. Para isso, o recurso deve apresentar bons argumentos, que sejam capazes de comprovar a desnecessidade do registro da infração.

Veja os tipos de multas, consequências e como recorrer de multas. 

Gustavo Fonseca Doutor MultasbrPor Gustavo Fonseca, fundador do Doutor Multas