A frota de ônibus do transporte público de Belo Horizonte é basicamente formada por ônibus de baixo custo, com motor dianteiro, transmissão manual e suspensão metálica, além de quase 50% ainda ser sem ar-condicionado. A exceção fica com os modelos do sistema BRT. Porém, a frota ganhará ônibus de padrão superior e mais moderno. Trata-se do Mercedes-Benz O 500 Super Padron, testado por três meses pela empresa Saritur, aprovado e adquirido pela operadora de transportes de passageiros.
Lançado em 2021, o chassi segue como o maior da categoria 4×2 urbano do mercado brasileiro, desenvolvido para carrocerias de até 14 metros de comprimento com entre-eixos alongados, ou 13,6 metros, convencional.
“É com muita satisfação que emplacamos o nosso chassi de ônibus O 500 Super Padron em Belo Horizonte”, afirma Walter Barbosa, diretor de Vendas e Marketing Ônibus da Mercedes-Benz do Brasil. “Com esse veículo, nós oferecemos às empresas de ônibus e aos gestores do transporte coletivo urbano um veículo padrão 4×2 de piso alto e de 14 metros que pode transportar a mesma quantidade de passageiros que um modelo 6×2 de 15 metros da concorrência”.
Durante o período de testes, que teve início na segunda quinzena do mês de julho, esse chassi de ônibus demonstrou flexibilidade de operação nos corredores. “Com o chassi de ônibus Super Padron, nós conseguimos atingir os objetivos de redução de custo operacional que desejávamos para a nossa frota”, afirma Roberto Lessa, diretor da Saritur.
A empresa Saritur é um cliente tradicional da Mercedes-Benz do Brasil e conta com uma história de mais de 40 anos no mercado. A viação atende ao sistema municipal de Belo Horizonte e demais cidades da Região Metropolitana por meio do transporte urbano e rodoviário, percorrendo linhas intermunicipais e interestaduais com uma frota de mais de 1.200 ônibus, dos quais cerca de 900 são da marca Mercedes-Benz.
O chassi tecnicamente
O Super Padron 4×2 é especialmente indicado para sistemas de transporte coletivo urbano que utilizam linhas segregadas, corredores e faixas exclusivas. A versão de chassi 4×2 da Mercedes-Benz tem a vantagem de não precisar de manutenção do 2º eixo direcional, condição necessária nas versões 6×2. Além disso, por apresentar somente dois eixos, há um menor arraste dos pneus traseiros ou dianteiros (conforme a versão do 6×2), o que também se traduz em menor custo de manutenção e contribui para a redução do consumo de combustível.
O Super Padron sai de fábrica com piso alto, podendo receber carrocerias de até 5 portas: 3 à direita com degraus para acesso pela calçada e 2 à esquerda para acesso pelos corredores de ônibus centrais. Com isso, atende plenamente à altura de plataformas de embarque de 920 mm.
Outro diferencial que o Super Padron é o câmbio automático de série, com retarder integrado e auxílio de partida em rampa, atendendo uma condição carente na frota de Belo Horizonte, aumentando a segurança e o conforto dos motoristas e passageiros. Outro destaque é a suspensão totalmente pneumática com dois bolsões de ar na dianteira e quatro bolsões de ar na parte traseira.
A fim de promover mais acessibilidade no embarque e desembarque de passageiros, o Super Padron sai de fábrica com sistema de ajoelhamento da suspensão. Além disso, a posição do motor na traseira aumenta a área de balanço dianteiro do ônibus e produz menos ruído, facilitando o acesso e proporciona maior conforto para os motoristas e reduz os problemas auditivos bastante comuns em motoristas de ônibus com motor dianteiro.
No quesito segurança, o Super Padron se destaca por freios a disco, EBS e o exclusivo freio-motor Top Brake da Mercedes-Benz. O Super Padron também traz novos recursos para o motorista, como o volante multifuncional com teclas, evitando que ele tire as mãos do volante para navegar no painel e a coluna de direção regulável. Além disso, o recurso Eco Suporte do painel de instrumentos auxilia para uma condução mais econômica durante a operação. Este modelo de ônibus possui também o EIS (Engine Idle Shutdown), sistema de desligamento automático do motor, que passa a ser obrigatório pela legislação do Proconve P8 a partir de 1º de janeiro de 2023.