Sabe qual o impacto da frota de veículos na indústria e comercialização de pneus, e sobre as distorções e problemas que isso tem causado? Primeiro vamos conhecer os números de caminhões, ônibus e automóveis registrados no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Assim, em agosto deste ano, o Renavam registrava 106.589.438 veículos no total, sendo 2.858.377 caminhões (2,68%), 655.631 ônibus (0,62%) e 54.424.520 automóveis (53,84%, sendo grande parte de locadoras e frotas corporativas). O restante são motocicletas, semirreboques e outros tipos de veículos que necessitam de emplacamento.
Vamos antes, lembrar que até 1980, o Brasil tinha três fabricantes de pneus (Firestone, Goodyear e Pirelli) que vendiam por meio de revendas especializadas. Já naquela década, as fabricantes começaram realizar vendas diretas para frotistas de ônibus. Em 1981, a Michelin chegou para ser o quarto grande fabricante. Naquela época, há cerca de 40 anos, o mercado de vendas diretas foi ampliado para grandes clientes, como frotistas e varejistas generalistas, dividindo o mercado com as revendas autorizadas e concessionárias de marcas.
Devemos lembrar também, que no início dos anos 2000, os pneus importados cresceram no mercado brasileiro e chegaram a representar, na época, 40% das vendas para veículos de passeio e 32% para reposição em caminhões, uma vez que a indústria não conseguia mais suprir a frota nacional de veículos com novos tipos e modelos, sendo também que, naquela década, foi quando os transportadores mais compraram caminhões.
Segundo o presidente da Abrapneus (Associação Brasileira de Revendedores de Pneus), Dirceu Delamuta, naquele momento, a cadeia de revendedores autorizados, que por anos manteve este importante mercado aquecido atuando de forma transparente e justa, com qualidade e segurança, começou a sentir os reflexos de novos entrantes não especializados, como redes de supermercados, lojas de departamento e e-commerces; a verticalização da indústria (com fusões e aquisições); e o aumento de frotas que vendiam para uso e consumo. O preço passou a ser o principal diferencial tanto para compra, como para venda e isso desencadeou uma complicação no sistema de distribuição.
Entre as práticas que mais impactaram nesse cenário, está a venda para frotas feita diretamente pelo fabricante, que atualmente é legal e com benefício da substituição tributária, no máximo com um diferencial de 6% a 8%, se o preço for igual a um revendedor com conta em companhia. “Porém, a realidade atualmente é outra”, acrescenta Paulo Bitarães, presidente do Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais – Sindipneus.
Alexandre Levi Cardoso, presidente da Aresp (Associação das Empresas Reformadoras de Pneus do Estado de São Paulo), destaca que o segmento de reforma de pneus é também impactado pela citada distorção de mercado, reforçando que “a indústria de pneus não controla a quantidade de venda para uma frota se baseando no potencial de consumo mensal e na quantidade de veículos, e nem para quem está vendendo”.
Prejuízo para a população e distribuidores
Estima-se que a indústria nacional de pneus de caminhão venda de 30% a 40% do volume direto às frotas, que, por sua vez, comercializam com vários tipos de operações com sonegação ou escambo, de forma ilegal. “Utilizam-se de diversos subterfúgios: compram pneus novos em quantidade superior ao necessário; revendem os produtos por valores inferiores aos de mercado; efetuam vendas destes pneus com pouco tempo de utilização, inferior a 30 dias de uso, somente para descaracterizar como ’produto novo’ e muitas vezes os declaram como ’sucatas‘; e utilizam-se do excesso de pneus para efetuar o pagamento de fretes e outros serviços, sem a emissão de documento fiscal”, diz a presidente da ABR (Associação Brasileira do Segmento de Reformas de Pneus), Margareth Buzetti.
É estimado um volume de venda direta de pneu de caminhão de 1,8 milhão de unidades, sendo que a sonegação ou escambo envolvem entre 600 mil e 700 mil pneus anualmente, o que representa cerca de R$ 250 milhões de sonegação de impostos a cada ano.
Enquanto isso, nas revendas, notas fiscais demonstram uma diferença na faixa de 15% a 20% dos preços que os fabricantes repassam a um frotista e a um revendedor, que na maioria das vezes por serem exclusivos das bandeiras nacionais são penalizados, sem condições de sobrevivência.
Para os presidentes da Abrapneus, Sindipneus, Aresp e ABR, a atividade de comercialização de pneus para transportadoras, frotistas e fabricantes de implementos rodoviários deveria seguir o mesmo padrão de negócio de toda a cadeia, isto é, com o devido recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) com a substituição tributária, com documentos fiscais declarados e sem a emissão como de “uso e consumo”. Compartilham também da opinião de que esta seria a única forma de combater estas irregularidades, eliminando vantagens que têm refletido diretamente nos preços do mercado, trazendo prejuízos ao erário e à cadeia de revendedores e reformadores de pneumáticos.