Por meio do gibi “Novos Caminhos – O que mudou com a Reforma Trabalhista”, o Setcesp (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região) quer levar conhecimento e tirar dúvidas dos funcionários das transportadoras de forma leve e divertida. A entidade alerta que a leitura do gibi não dispensa a consulta ao texto original da legislação vigente. Ao final deste texto, veja como solicitar exemplares da publicação em quadrinhos.
Histórias e seus contextos jurídicos
1) Férias na Sogra!
Férias Fracionadas
Agora, se houver acordo entre você e a empresa as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Inclusive para menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos. Cada período também não pode se iniciar 2 dias antes de feriados e do descanso semanal remunerado.
2) Quem conta um conto não pode aumentar um ponto!
Honorários de Sucumbência
A Reforma Trabalhista prevê que sempre que houver uma ação na justiça, o juiz deverá determinar que a parte perdedora pague os honorários advocatícios que a parte ganhadora gastou na ação usando como referência o valor da própria ação, ou seja, o resultado do processo.
Controle de Jornada de Trabalho (tempo de direção)
A Reforma Trabalhista não alterou o controle de jornada do motorista profissional já previsto na Lei 13.103/15, conhecida como Lei do Motorista, que não permite que você dirija por mais de 5 horas e meia sem descanso.
Você também é responsável pela guarda, preservação e precisão das informações contidas nas anotações do seu diário de bordo. O não cumprimento da jornada de trabalho e dos intervalos de descanso acarretam em penalidade de multa e em medida administrativa com retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso necessário, o que prejudica diretamente você e a empresa.
3) Quem faz mais, ganha mais!
Remuneração por produtividade
A empresa poderá ter programas de incentivo que reconheçam e remunerem os funcionários por sua produtividade com prêmio, bônus, gratificações, sem que isso represente salário.
4) Trato Legal!
Jurisdição Voluntária
Para resolver possíveis conflitos trabalhistas você e a empresa podem realizar um acordo extrajudicial e levar até o Poder Judiciário para que seja analisado e homologado pelo juiz.
5) Chega de Bico!
Trabalho Intermitente
Você trabalhador não perde absolutamente nenhum direito com o trabalho intermitente! Ele permite a empresa contratar conforme a sua demanda, alternando períodos com e sem prestação de serviços, porém com as mesmas regras de subordinação e vínculo empregatício.
O contrato deve ser formal e constar o valor da hora trabalhada. Você terá direito a férias integrais de 30 dias a cada 12 meses, período no qual não poderá ser convocado, e poderá manter contrato de trabalho intermitente com diversas empresas.
A sua convocação deverá ser feita com no mínimo 3 dias corridos de antecedência ao início da atividade e você tem 1 dia útil para aceitar ou não a convocação.
Após formalizada a convocação e/ou o aceite, se você ou a empresa desistir pagará a outra parte multa de 50% do valor acordado para a remuneração. Ao final de cada período de prestação de serviços, a empresa deverá te pagar proporcionalmente: salário, férias, 13º, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e contribuição previdenciária.
6) A Jornada
Banco de horas
Permitido até 2 horas extras por dia. Existem três formas de banco de horas: 1) dentro do mesmo mês de realização das horas sem necessidade de acordos formais; 2) em até 6 meses por acordo individual formal; 3) em até 1 ano por acordo ou convenção coletiva. * Para o motorista profissional, o banco de horas continua sendo permitido somente por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Em caso de rescisão, a empresa pagará o saldo das horas não compensadas calculadas pelo seu salário na data da rescisão.
Horas extras
A jornada diária de trabalho é de 8 horas, sendo permitido até 2 horas extras por dia, porém para o motorista profissional continua valendo a Lei 13.103/15, conhecida como Lei do Motorista, que permite até 4 horas extras diárias desde que esteja previsto em convenção ou acordo coletivo.
Convenção Coletiva
Prevalece sobre a CLT somente quando acordado com o sindicato laboral os seguintes direitos:
Jornada de trabalho |
Banco de horas |
Descanso para refeição |
Plano de cargas e salários |
Regulamento da empresa |
Comissões internas de representantes dos empregados |
Remuneração por produtividade |
Teletrabalho |
Sobreaviso |
Trabalho intermitente |
Troca de dias de feriados |
Insalubridade |
Prorrogação da jornada em ambiente insalubre |
Programas de incentivo internos e participação nos lucros e resultados |
Programa Seguro-Emprego (reduçãoprovisória do salário com garantia de emprego |
7) De volta pra Casa!
Rescisão por comum acordo
Você e a empresa podem rescindir o contrato de trabalho em comum acordo, neste caso, se o aviso prévio for trabalhado será integralmente pago, caso contrário você será indenizado pela empresa com metade do valor do aviso. Você ainda terá direito a 20% de multa rescisória, ao valor integral das demais verbas e poderá sacar 80% do saldo do FGTS depositado pela empresa, porém não terá direito ao seguro desemprego.
Mitos
Não precisa ter carteira assinada?
A Reforma Trabalhista protege o trabalhador aplicando uma multa se a empresa não fizer o registro na carteira de trabalho. Esta por ausência de registro passa a ser de R$ 3.000,00 por funcionário nessa condição, duplicando o valor em caso de reincidência. No caso das microempresas ou empresas de pequeno porte o valor da multa é de R$ 800,00.
A empresa também fica sujeita à multa de R$ 600,00 se não anotar no seu registro de funcionário todas as suas informações funcionais.
Intervalo de Trabalho foi reduzido?
A redução do horário de intervalo (almoço/jantar) só pode ser solicitada pelo funcionário e é necessário que esse pedido seja acordado e formalizado com a empresa.
Quando a empresa não conceder o tempo de intervalo completo, pagará indenização do adicional de 50% apenas do período que faltar para completar o tempo total do intervalo.
Empresas vão demitir todo mundo para ter contrato intermitente?
A Reforma Trabalhista protege você trabalhador e proíbe por 6 meses que as empresas recontratem, no formato de contrato intermitente, os funcionários demitidos.
Vale ressaltar que essa possibilidade de contrato é pouco provável no setor de transporte rodoviário de cargas, já que o trabalho desempenhado nas transportadoras não é intermitente e sim constante, por isso a Reforma Trabalhista proíbe esse tipo de contrato nesse caso.
Trabalhador pode negociar direto com o Patrão?
É o sindicato dos empregados que negocia com o sindicato das empresas e não você direto com o patrão. Por isso, é importante participar do seu sindicato e estar atento aos serviços prestados por ele.
Como solicitar o gibi
A solicitação do gibi “Novos Caminhos” pode ser feita pelo link http://www.setcesp.org.br/HQ/gibi