A Mercedes-Benz Vans acerta ao trocar o nome das versões da linha Sprinter que tem uma cabine e um chassi para colocar um implemento, mais conhecido como chassi-cabine, para Sprinter Truck. Até a própria fabricante não tinha uma definição clara do modelo. As vezes chamava de Chassi Sprinter, Sprinter Chassi e Sprinter chassi com cabine. Com a definição de Sprinter Truck, tudo fica mais claro e objetivo. Vamos entender os termos. O que é um chassi-cabine?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) desconhecem este tipo de veículo. O anexo I Dos Conceitos e Definições do CTB diz que veículos de cargas com PBT (Peso Bruto Total) até 3.500 kg são caminhonetes. Os veículos dedicados ao transporte de carga com PBT a partir de 3.501 kg são considerados caminhões. Inclusive, até os furgões com PBT acima de 3,5 toneladas são considerados caminhões.

Então, por qual razão os chassis-cabines são chamados assim? Duas das explicações são a questão estética e por não vir de fábrica com a caçamba. A Sprinter não tem a aparência de uma Chevrolet S10 e nem de um Mercedes-Benz Accelo. Existe versões da S10, Toyota Hilux, VW Amarok com a cabine e o chassi sem a caçamba para posterior implementação, mas continuam sendo picapes na definição popular e caminhonete para o CTB. Vamos pegar outro exemplo que deixa tudo mais claro: o VW Delivery Express. Pela lei, trata-se de uma caminhonete, mas por ter a mais cabine de todos os outros caminhões Delivery, ninguém vai chamar o Express de caminhonete ou chassi-cabine.

A palavra “truck”, mesmo na língua inglesa, já é amplamente conhecida como sinônimo de caminhão. Faça uma experiência no buscador Google com a palavra “truck”. Vão aparecer mais de 1 bilhão de páginas, sendo milhões delas em língua portuguesa.

Três capacidades de PBT

A mudança de posicionamento pela Mercedes-Benz Vans é uma estratégia de marketing, já que, ao que se refere ao legislação brasileira, nada mudou recentemente. Até mesmo, porque o modelo Sprinter Truck 314 CDI Street, que pode ser conduzido por motorista com CNH categoria B, é uma caminhonete na definição do CTB. Os outros modelos (416 e 516) são caminhões para os órgãos públicos de trânsito, portanto, precisam de CNH categoria C ou superior.  Tendo dois modelos considerados caminhões e apenas um na classificação de caminhonete (um 2×1), faz sentido a Mercedes-Benz Vans colocar todos na definição de Sprinter Truck.

“Os clientes da Sprinter Chassi já chamavam o produto de caminhão e nós, como marca, para evidenciar ainda mais os aspectos de resistência que sempre estiveram presentes no produto, posicionamos o veículo como Sprinter Truck para mostrar que oferecemos a melhor opção para o transporte de carga entre 3,5 e 5 toneladas”, comenta Jefferson Ferrarez, presidente e CEO Mercedes-Benz Cars & Vans Brasil.

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Marcos Villela
Jornalista técnico e repórter especial no site e na revista Transporte Mundial. Além de caminhões, é apaixonado por motocicletas e economia! Foi coordenador de comunicação na TV Globo, assessor de imprensa na então Fiat Automóveis, hoje FCA, e editor-adjunto do Caderno de Veículos do Jornal Hoje Em Dia e O Debate, ambos de Belo Horizonte (MG).