Nova Resolução do RNTRC

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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) (ANTT) divulgou nova regulamentação de procedimentos para a  inscrição e manutenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga). A Resolução de número 4.799 determina que, para garantir a continuidade do exercício da atividade do transporte rodoviário remunerado de cargas, todos os registros com vencimento entre 31/7/15 e 27/9/2015 foram prorrogados para 28/9/2015.

Nova regulamentação

De acordo com o texto da resolução, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTRC deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. A partir de 28/9/2015 terá início o recadastramento desses transportadores, conforme cronograma a ser divulgado pela agência. 

Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), conforme padrões e procedimentos que serão ainda divulgados pela ANTT. O regulamento passa a vigorar no dia 13/9/2015, e a Resolução nº 3.056/2009 fica revogada. O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, assim que efetivada a inscrição ou recadastramento. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT irá disponibilizar, no seu site, o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC, bem como os locais e o cronograma de recadastramento.

Veja a Resolução 4.799 no site da ANTT.