Conhecida pela sigla LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, número nº 13.709/2018) já existe nos países do Hemisfério Norte Ocidental faz alguns anos e tem o objetivo de proteger direitos e privacidade das pessoas, além da padronização de regulamentos e práticas para uma maior segurança jurídica. 

A lei também define o que são dados pessoais e ressalta que dado pessoal é qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de maneira direta ou indireta, como dados cadastrais, dados de GPS e identificadores eletrônicos.

A LGPD se aplica a pessoas natureza (física ou jurídica), e pública ou privada, desde que realizem quaisquer operações com dados pessoais, tanto em meios físicos como digitais. As punições administrativas passaram a valer desde o dia 1° de agosto, sendo fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em caso de descumprimento, as consequências podem variar desde uma simples advertência à aplicação de multas até mesmo à determinação de suspensão ou de proibição da realização de atividades de tratamento de dados pessoais.
Todos os setores da economia já deveriam atender a LGPD, mas ainda há muito desconhecimento, além, das particularidades. Na melhor do que buscar o conhecimento por meio das entidades de classe, e, para atender às normas, o setor de transporte rodoviário de cargas precisou se atentar à forma como estavam gerindo os dados dentro das transportadoras. Ana Jarrouge, a presidente executiva do setor de transporte rodoviário de cargas, apontou que essa nova legislação não traz apenas implicações jurídicas, mas também financeiras, de gestão de pessoas, comerciais e especialmente reputacionais.

“Se as empresas de transporte não se preocuparem com este assunto, caso haja um incidente com dados pessoais de algum cliente ou usuário, por exemplo, os riscos envolvidos podem representar altos custos financeiros e danos à imagem da corporação”, explica Jarrouge. Por esse motivo, a executiva ressalta que é necessário o envolvimento de todos neste processo de conhecimento, entendimento e implantação da LGPD nas companhias. Afinal, o processo é longo, complexo e multidisciplinar, demandando tempo e energia de todos os envolvidos, principalmente da alta direção.

“Muitas coisas que eram feitas antes terão que ser deixadas de lado. Ou seja, sua adoção representa uma mudança cultural, o que todos sabemos que leva tempo para ser absorvida por todos na organização”, completa.
Para atender aos requisitos da nova lei, as transportadoras precisam tomar uma série de cuidados. “Ao iniciar a implantação, cada empresa vai levantar e analisar todos seus processos internos que envolvem dados pessoais, e disso será feita uma análise de riscos e um plano de ação. Isso inclui documentos e contratos, sistemas, equipamentos, acessos a escritórios, hardwares etc. É muita coisa para se analisar, razão pela qual sugiro que se tenha uma equipe especializada no assunto dando suporte não só jurídico, mas de projetos, porque é sim um grande projeto, e o risco de não se adaptar é alto”, orienta Jarrouge.

A executiva destaca a relevância de se levar este conhecimento para todo o segmento de transporte, razão pela qual está contribuindo com o primeiro webinar realizado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de São Paulo e Região (SETCESP) sobre o tema no último dia 21. Saiba mais clicando aqui.

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Marcos Villela
Jornalista técnico e repórter especial no site e na revista Transporte Mundial. Além de caminhões, é apaixonado por motocicletas e economia! Foi coordenador de comunicação na TV Globo, assessor de imprensa na então Fiat Automóveis, hoje FCA, e editor-adjunto do Caderno de Veículos do Jornal Hoje Em Dia e O Debate, ambos de Belo Horizonte (MG).