Refinanciamento à vista

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Refinanciamento era reivindicado pela classe

Refinanciamento era reivindicado pela classe

Na noite de ontem (7 de abril), a comissão mista que analisa a MP (Medida Provisória) do superávit financeiro 661/2014 aprovou o parecer do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que incluiu no texto o refinanciamento de até 12 parcelas da compra e arrendamento de caminhões feitos até o fim de 2014. 

O texto diz que, “o PLV nº 2, de 2015, da Comissão Mista da MPV 661/2014, autoriza a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias”.
  
Na prática, o refinanciamento previsto no relatório é restrito a compras e arrendamentos feitos por caminhoneiros, microempreendedores individuais e microempresas do transporte de carga com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. De acordo com o deputado, esse era um dos pedidos da categoria, que ameaça entrar em greve novamente (caso não fosse atendido).

Em fevereiro deste ano, os caminhoneiros promoveram diversos bloqueios nas estradas brasileiras. As paralisações tinham o intuito de reivindicar melhores condições de trabalho, bem como a redução nos preços do óleo diesel e pedágio.

No dia 25 de fevereiro, o ministro da Secretaria-Geral da presidência, Miguel Rossetto, sinalizou que após o fim dos bloqueios a lei seria aprovada sem vetos, e assim, no dia 2 de março, a presidente Dilma sancionou sem vetos o PL (Projeto de Lei) 4246-12, intitulada de “Lei dos Caminhoneiros”.
 
Na ocasião, a proposta garantia uma carência de 12 meses nos contratos de financiamento (pauta reivindicada pela classe). A medida valeria para novos contratos e para os que já estavam vigentes, via BNDES Finame, ou, pelo Pro-Caminhoneiros (Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros). Porém, o ponto foi apreciado e ficou de fora da lei, e agora foi retomado no texto do deputado.

O relatório agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e ainda poderá ser modificado. Após o trâmite, a matéria segue para o palácio do Planalto, onde poderá ser sancionado integralmente ou com vetos.