Motoristas profissionais têm um mês para regularizar o exame toxicológico

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Os motoristas profissionais das categorias C, D e E têm apenas um mês para apresentar seu exame toxicológico. Contudo, estima-se que cerca de cinco milhões de condutores estão irregulares.

Por isso, se até o dia 28 de dezembro, não estiverem regularizados poderão sofrer penalidades. O que inclui multa de R$ 1.467,35, bem como sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses.

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Seja como for, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), informou que vai enviar um aviso ainda hoje, terça-feira (28), aos motoristas sobre o prazo para fazer o exame. Afinal, a obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Ela altera alguns pontos do Código de Trânsito Brasileiro em referência aos motoristas profissionais.

Motoristas profissionais têm um mês para regularizar o exame toxicológico
Motoristas têm um mês para apresentar o exame toxicológico

Assim, a principal mudança é o retorno da aplicação da multa automática para quem não apresentar o exame dentro do prazo. Ou seja, é identificado de forma digital aqueles que não tenham entregue. E sem a necessidade de fiscalização na via, a penalidade é aplicada.

“Além disso, a lei estipula que a não realização do exame toxicológico para fins de obtenção e renovação da CNH impedirá o condutor de obter ou renovar a sua habilitação. Isso ocorre até a apresentação de resultado negativo em novo exame. E de ser admitido como motorista em uma empresa de transportes”, explica Renato Borges Dias, presidente da ABTox.

Ele ainda acrescenta que a exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de acidentes, logo de vítimas e mortes nas vias brasileiras. “Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, conclui.

Aplicação de multa a reincidente

Vale ressaltar que a multa, que voltou a ser aplicada em 1º de julho de 2023, é considerada gravíssima. Ela adiciona sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35. E, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa (dez vezes, R$ 2.934,70). Assim como suspensão do direito de dirigir.

Vale destacar que o pagamento da multa não exime o condutor de fazer o exame. Caso o mesmo seja fiscalizado na pista já tendo pago a multa sem fazer o novo exame, será multado novamente em valor dobrado.