O Setcesp (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo e Região) divulgou quadro que de forma clara e objetiva, esclarece dúvidas sobre as alterações das leis trabalhistas que impactam as transportadoras e entraram em vigor no último dia 11 de novembro.
Veja:
Mudanças na Convenção Coletiva de Trabalho em virtude da reforma trabalhista
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CCT Atual |
O que muda em 11.11.2017 |
Pisos Salariais |
Não haverá alteração até 30.04.2018. |
Prêmio produção |
A reforma trabalhista reforça o caráter indenizatório desta cláusula (artigo 457, § 2º e 4º da CLT). |
PLR |
A atual redação se mantém até 30.04.2018. |
Diárias e pernoite |
A reforma trabalhista não limitou a 50% do salário o valor gasto com estas rubricas. O vale refeição não pode mais ser pago em dinheiro. Foi reforçado o caráter indenizatório desta verba (artigo 457, § 2º). |
Seguro obrigatório – motorista |
Regra disciplinada pela Lei nº 13.103/15, que deve se manter assim até o dia 30.04.2018. |
Benefícios Adicionais – não incorporação |
A reforma trabalhista reforça esta cláusula, vide artigo 457, § 2º e 4º. |
Dispensas Coletivas |
As condições previstas na CCT deverão ser mantidas até 30.04.2018. |
Jornada reduzida |
Deve-se manter a redação atual, que só a admite para o segmento de mudança. |
Homologações |
A empresa não precisará mais fazer homologação no sindicato profissional. |
Jornada 12 X 36 |
Manter a redação atual até 30.04.2018. |
HE prorrogação – 4 horas |
Só aplicável ao motorista profissional e excepcionalmente ao ajudante (Lei nº 13.103/15), não alcançada pela reforma trabalhista. |
Banco de Horas |
Manter a redação atual até 30.04.2018. |
Calendário de HE |
Manter a redação atual até 30.04.2018. |
Uniforme e EPI |
Manter a redação atual até 30.04.2018. |
Contribuição sindicato profissional |
Há necessidade de concordância por escrito do empregado. |
Comissão de Conciliação Prévia |
Deve ser mantida a atual redação até 30.04.2018 |
Transportador Autônomo |
A cláusula foi reforçada pelo artigo 442-B da CLT e deve ser mantida até 30.04.2018 |
Fonte:
Adauto Bentivegna Filho, assessor executivo e jurídico da presidência do SETCESP
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