Senado muda lei de descanso obrigatório

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O projeto que altera as regras para o descanso dos motoristas profissionais foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (3). O PLC 41/2014 – altera a Lei 12.619/2012, e flexibiliza o descanso obrigatório dos motoristas.
O texto aprovado no Senado mantém a jornada do motorista profissional em 8 horas, sendo permitido ao condutor realizar até 2 horas extras, ou seja, 10 horas no máximo de trabalho por dia.

O texto difere com o da Câmara, que permitia um acordo entre as partes para estender a jornada máxima em até 12 horas, entretanto, o texto da câmara prevaleceu em relação ao tempo de direção contínua, que antes era de 4 horas e passou a ser a cada 6 horas, sendo o motorista obrigado a descansar 30 minutos após este período. Esse aumento de horas contínuas de direção ajudará a manter o Brasil como uns dos países recordistas em acidentes nas estradas.

Os senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Jayme Campos (DEM-MT) discordavam entre si sobre o aumento do tempo de direção contínua. Segundo o senador Roberto Requião, um estudo da Universidade Estadual Paulista (Unesp) mostrou que, com o aumento, os riscos de acidentes devido à sonolência triplicam. Já o senador Jayme Campos afirmou que: ‘‘nenhum estudo vale mais que a experiência dos motoristas’’. O senador disse também que o principal motivo de acidentes no país se dá pelas más qualidades das estradas, contrariando todos os estudos mundiais e a lógica do cansaço físico. A má qualidade das estradas é um fator gerador de risco, mas o cansaço, a sonolência e o uso de drogas para ficar acordar são fatores determinantes no caso de acidentes.

Com a mudança na Lei, o período inicial de rodagem deverá ser de 8 horas e não 9 horas como estava.