Nesta segunda-feira, 26 de outubro, o Centro Tecnológico Randon (CTR) inaugura uma nova área para ensaios dinâmicos (VDA – _vehicle dynamic area)_ com 53 mil m², destinada ao desenvolvimento, testes e homologações de sistemas de controle de estabilidade. A VDA conta com a maior pista de baixo atrito da América Latina, e pistas destinadas para ensaios de ruído e performance de pneus.
CNT
A Confederação Nacional do Transporte, órgão que representa as empresas de transporte do Brasil, independentemente do modal, é contra a suspensão da cobrança temporária de pedágio durante a crise de Covid-19 no País. A posição foi divulgada em boletim assinado pelo presidente da entidade Vander Costa, que defende o cumprimento da legislação e dos contratos firmados.
Costa destaca que “a legislação brasileira determina que o valor cobrado a título de pedágio deve ser repassado ao usuário, o pedágio é uma taxa, ou seja, um tributo, tal qual o ICMS, que deve ser destacado no documento fiscal e repassado a quem tomou o serviço.
Por essa razão, prossegue o texto do boletim, não configura ônus das empresas de transporte. Logo, a isenção do pagamento, mesmo que temporária, em nada nos beneficia. Isso porque o valor deve ser deduzido do total cobrado, isto é, sem beneficiar nossas representadas. Quem cumpre a lei não quer que as cancelas sejam levantadas.
Vander Costa cita ainda que a atual regra da cobrança de pedágio no Brasil é fruto de licitações para a construção e manutenção de rodovias. “Nesse sentido, suspender cancelas, valendo-se de uma situação de calamidade pública que é a gerada pela covid-19, seria quebrar contratos, o que não defendemos. Vale destacar, contudo, que sempre nos posicionamos em defesa do pedágio justo, por acreditarmos que essa é uma forma justa e eficiente para viabilizar a melhoria da infraestrutura do transporte rodoviário”, acrescentou.
Ainda em seu artigo, o presidente da CNT diz que esse tipo de pleito é mais recorrente no transporte de cargas, no qual é possível identificar dois perfis: aqueles que cumprem a lei e repassam o custo para o cliente e os que não cumprem a lei, arcando com o custo. Para os primeiros, a isenção temporária será prejudicial, pois retira receita e gera custos de alteração dos sistemas de cobrança. “Já para os que não cumprem a legislação e não repassam o valor do tributo para o preço, a medida é ainda mais danosa, uma vez que a falta de repasse fragiliza ainda mais as empresas”, conclui.